PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
O Município de Presidente Getúlio, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no ANEXO I Regulamento da Campanha "Comprar Aqui é Investir em PG", torna público o presente Edital que tem por objetivo regulamentar a realização da campanha "Comprar Aqui é Investir em PG", promovida pelo Município de Presidente Getúlio, com a finalidade de estimular a população a solicitar a emissão de notas fiscais no comércio local, promovendo a conscientização sobre a importância da contribuição cidadã por meio dos tributos para o fortalecimento dos serviços públicos e o desenvolvimento socioeconômico do município.
A campanha visa premiar os consumidores em geral e os alunos regularmente matriculados nas Instituições Educacionais* participantes situadas no perímetro de Presidente Getúlio que participam ativamente da arrecadação de cupons fiscais. Serão realizados sorteios de prêmios, como forma de incentivo à participação, conforme segue:
Uma viagem ao Parque Beto Carrero World para a turma que, proporcionalmente ao número de alunos, obtiver a maior arrecadação de cupons.
Entre todos os participantes do município.
Poderão participar da campanha "Comprar Aqui é Investir em PG" todas as pessoas que realizarem compras no comércio e/ou utilizarem serviços nos estabelecimentos de Presidente Getúlio/SC, bem como os alunos matriculados nas instituições educacionais públicas localizadas no perímetro do município de Presidente Getúlio.
Serão aceitas exclusivamente as notas fiscais eletrônicas (NFC-e e NFS-e) emitidas por estabelecimentos comerciais regularmente cadastrados no Município de Presidente Getúlio/SC.
Serão aceitas para fins de participação na campanha apenas as notas fiscais eletrônicas, (NFC-e e NFS-e) emitidas a partir de 04 de agosto de 2025. Serão desconsideradas as notas emitidas em data anterior ou que apresentem rasuras, adulterações ou qualquer tipo de irregularidade que comprometa a identificação de seus dados.
Para fins de participação na campanha "Comprar Aqui é Investir em PG", é importante destacar que somente serão aceitas notas fiscais válidas, emitidas conforme a legislação vigente de estabelecimentos localizados no território do Município de Presidente Getúlio. A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) deve ser utilizada exclusivamente para a venda de produtos ao consumidor final, enquanto a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) é destinada apenas à prestação de serviços. Notas fiscais emitidas de forma incorreta ou incompatível com a natureza da operação poderão ser desconsideradas para efeito de troca por cupons.
A troca das notas fiscais pelos cupons, deverá ser realizada exclusivamente nos pontos autorizados pela campanha, a partir 04 de agosto, localizados nas escolas participantes e na sede da Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio, dentro do período estabelecido no cronograma oficial.
O acúmulo das notas fiscais dará direito a cupons para participação nos sorteios, conforme regras específicas detalhadas no ANEXO I Regulamento da Campanha "Comprar Aqui é Investir em PG".
Os cupons provenientes das escolas participantes serão identificados pela cor azul. Já os cupons destinados ao público em geral serão confeccionados na cor branca.
*Para fins deste edital, consideram-se "Instituições Educacionais" as escolas municipais, estaduais e a APAE, todas localizadas no território do Município de Presidente Getúlio.
As escolas participantes serão classificadas por (Grupos Escolares), considerando o número de alunos matriculados, e a contagem será realizada de forma separada para cada grupo, assegurando igualdade de condições entre as instituições participantes. Participam da campanha as seguintes unidades escolares do Município de Presidente Getúlio, agrupadas por quantitativos de alunos:
| Grupo Escolar | Nome da Escola | Prêmio | Número de Alunos |
|---|---|---|---|
| G1 | EMEB Caminho Helvécia | 1 Viagem ao Beto Carrero | 18 alunos |
| EMEB Franz Schneider | 26 alunos | ||
| EMEB Walter Buss | 57 alunos | ||
| EEB Bernardo Muller | 88 alunos | ||
| EEB Papa João XXIII | 98 alunos | ||
| G2 | EMEB Guilherme Rotermel | 1 Viagem ao Beto Carrero | 214 alunos |
| G3 | EEB Cecília Ax | 1 Viagem ao Beto Carrero | 721 alunos |
| G4 | EMEB Tancredo Neves | 1 Viagem ao Beto Carrero | 827 alunos |
| G5 | EEB Orlando Bertoli | 1 Viagem ao Beto Carrero | 1.089 alunos |
| G6 | APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Escola Flor da Esperança | 1 Viagem ao Beto Carrero | 94 alunos |
Parágrafo único: Apenas os alunos regularmente matriculados nas instituições educacionais participantes localizadas no município de Presidente Getúlio, estarão aptos a participar da campanha e da premiação referente à viagem.
O Grupo G1, composto por escolas com um número reduzido de alunos, terá apenas uma turma premiada com a viagem ao Beto Carrero. A turma contemplada será definida com base na arrecadação de cupons fiscais, levando em consideração a proporcionalidade em relação ao número de estudantes de cada escola, conforme os critérios estabelecidos no presente edital.
Nos Grupos G2, G3, G4, G5 e G6 que compreendem escolas de maior porte, cada instituição premiará uma turma com a viagem ao Parque Beto Carrero World. Em virtude do maior número de alunos nessas escolas, será selecionada uma turma por instituição, considerando a arrecadação de cupons fiscais de forma proporcional ao número de estudantes de cada turma, respeitando os critérios estabelecidos no regulamento anexo I do edital.
No Grupo G6 que compreende a Escola Especial de nosso município (APAE) premiará uma turma com a viagem ao Parque Beto Carrero World. A turma contemplada será definida com base na arrecadação de cupons fiscais, levando em consideração a proporcionalidade em relação ao número de alunos.
Despesas com alimentação, lanches e demais gastos pessoais não estão incluídas na premiação e serão de responsabilidade exclusiva dos participantes e/ou seus responsáveis legais.
O Grupo G1, composto por escolas com menor número de alunos, deverá designar um representante de cada unidade escolar para participar da contagem conjunta dos cupons, a ser realizada no auditório do 3º andar da Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio, no dia 05 de novembro de 2025, a partir das 8h30min.
Será considerada vencedora uma única turma entre todas as escolas integrantes do Grupo G1, observando-se o critério de maior arrecadação proporcional de cupons fiscais em relação ao número de alunos da turma.
Para as demais escolas participantes (G2 ao G6), a contagem final dos cupons será de responsabilidade do(a) diretor(a) de cada escola, em conjunto com sua respectiva equipe gestora.
A data estabelecida para a realização da contagem dos cupons é 05 de novembro de 2025.
O(a) diretor(a) ou a equipe responsável deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio no dia subsequente (06/11/2025) para apresentar os resultados à Comissão Organizadora da campanha, a fim de viabilizar a divulgação oficial das turmas premiadas.
Além da realização da premiação voltada aos estudantes das instituições educacionais do município do Município de Presidente Getúlio, a campanha instituída contemplará também uma premiação dirigida aos consumidores em geral, residentes ou não no município, que realizarem compras em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço com sede em Presidente Getúlio e que emitirem Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), visando estimular a conscientização fiscal, fomentar o comércio local e impulsionar o desenvolvimento socioeconômico do município. As premiações concedidas serão as seguintes:
1 Videogame XBOX MICROSOFT SERIES S 512GB STANDARD COR BRANCO
1 Notebook SAMSUNG GALAXY BOOK 4 INTEL® CORE™ I5-1335U, WINDOWS 11 HOME, 8GB, 256GB SSD, IRIS XE, 15.6'' FULL HD LED
1 Motocicleta 0km 125c
Atenção: Fica estabelecido que os prêmios não acompanham despesas acessórias como o licenciamento, emplacamento, seguro, etc., sendo tais providências de responsabilidade exclusiva do ganhador.
A partir da efetiva entrega do bem, o Município fica isento de quaisquer responsabilidades sobre o uso do mesmo.
Caso o ganhador (a) seja menor de 18 anos, o prêmio será entregue com observância do disposto no art. 1.634, inciso VI do Código Civil, mediante comprovação documental.
Caberá exclusivamente ao responsável a guarda e destinação do bem, sendo o Município isento de qualquer responsabilidade quanto ao uso, transferência ou regularização do veículo junto aos órgãos competentes.
Estão apresentados na tabela abaixo os valores correspondentes à troca das notas fiscais pelos cupons, conforme os critérios estabelecidos no Anexo I no regulamento da campanha: "Comprar Aqui é Investir em PG":
| Segmento Econômico | Atividades Incluídas | Valor para emissão de cupom |
|---|---|---|
| Prestação de Serviços em Geral (ISS) | Salões de beleza, academias, lavanderias, contabilidade, advocacia, estética, serviços educacionais, etc. | A cada R$ 200,00 |
| Alimentação e Bebidas (ICMS + ISS) | Restaurantes, lanchonetes, bares, cafeterias, pizzarias, padarias, sorveterias, food trucks, etc. | A cada R$ 200,00 |
| Serviços Automotivos (ISS) | Oficinas mecânicas, chapeação, auto centers, retíficas, borracharias, auto elétricas, funilarias, balanceamento e alinhamento, etc. | A cada R$ 300,00 |
| Setor Agropecuário e Combustíveis | Postos de combustíveis, agropecuárias, casas de ração, insumos agrícolas, madeireiras, etc. | A cada R$ 300,00 |
| Consultas Médicas (ISS) | Clínicas médicas, odontológicas, exames, consultas particulares, psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, etc. | A cada R$ 400,00 |
| Comércio Varejista e Atacadista (ICMS) | Supermercados, lojas de roupas, eletrodomésticos, farmácias, papelarias, materiais de construção, móveis, etc. | A cada R$ 400,00 |
| Veículos automotores | Concessionárias, revendas de veículos novos e usados, lojas de motos, lojas especializadas em compra e venda de automóveis, veículos comerciais e pesados. | A cada R$ 5.000,00 |
| Comércio e revenda de máquinas e equipamentos agrícolas novos e usados | Tratores, colheitadeiras, implementos agrícolas, pulverizadores, plantadeiras, distribuidores de insumos agrícolas mecanizados, peças e assistência técnica. | A cada R$ 5.000,00 |
6.1.1. Admite-se, para os fins previstos no subitem anterior, a soma de notas fiscais eletrônicas (NFC-e) diversas, desde que pertencentes ao mesmo segmento econômico.
A troca de notas fiscais eletrônicas (NFC-e e NFS-e) por "cupons escolares" deverá ser realizada diretamente nas Escolas Municipais e Estaduais participantes da campanha, em datas previamente agendadas. Cada Escola contará com um dia exclusivo para a entrega ou seguirá cronograma próprio, conforme a organização interna da equipe gestora e dentro do horário regular de funcionamento escolar.
A troca de notas fiscais eletrônicas (NFC-e e NFS-e) por cupons brancos destinados aos consumidores em geral deverá ser realizada exclusivamente pela Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio na recepção em dias úteis, durante o horário comercial (8h às 12h e 13h30min às 16h30min) ao longo de todo o período de vigência da campanha do dia 04 de agosto ao dia 19 de dezembro de 2025.
Atenção: os cupons entregues após o dia 19 de dezembro de 2025 não participarão do sorteio geral.
Parágrafo Único. As trocas e depósitos dos cupons fiscais brancos, utilizados pelos consumidores em geral, devem ser efetuados exclusivamente na Prefeitura Municipal. Não será permitida a realização de trocas ou depósitos nas urnas das escolas.
Os cupons fiscais azuis, utilizados anteriormente na apuração da premiação da viagem ao Parque Beto Carrero World, também serão válidos para o sorteio final da campanha, desde que sejam devidamente entregues na sede da Prefeitura Municipal até a data limite estabelecida.
A responsabilidade pela entrega é da equipe gestora de cada unidade escolar, devendo os cupons serem depositados diretamente na urna geral da campanha, localizada na sede da Prefeitura, até o encerramento oficial da campanha, em 19 de dezembro de 2025. Ressalta-se que todos os cupons escolares, independentemente da data em que foram arrecadados, somente participarão do sorteio caso sejam devidamente entregues na Prefeitura até a data limite estabelecida no cronograma.
| Atividade | Período/Data |
|---|---|
| Início da campanha | 04 Agosto de 2025 |
| Período de arrecadação | 04 Agosto a 19 Dezembro de 2025 |
| Data limite de entrega dos cupons para o sorteio da viagem para o Parque Beto Carrero World |
Escolas Matutinas e Vespertinas até dia 04 de Novembro às 17h
Escolas com Ensino Noturno até o dia 04 de Novembro às 21h00min
|
| Contagem dos "cupons escolares" referente ao prêmio da VIAGEM para o PARQUE BETO CARRERO WORLD para as turmas das escolas participantes |
Grupo G1: dia 05 de novembro, no 3º andar da Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio, a partir das 8h30min
Grupos G2 ao G6: No dia 05 de novembro de 2025, a contagem final dos cupons será de responsabilidade do(a) diretor(a) de cada escola, em conjunto com sua respectiva equipe gestora.
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| Divulgação das escolas/ turmas vencedores da viagem | A partir do dia 06 de Novembro de 2025 |
| Realização das viagens ao Parque Beto Carrero | Realização durante o mês de Novembro |
| Período de arrecadação de cupons fiscais para o sorteio das premiações destinadas aos consumidores em geral | Até dia 19 de Dezembro de 2025 às 16h30min |
| Sorteio geral de um MICROSOFT XBOX SERIES S 512GB STANDARD COR BRANCO | 21 de Dezembro de 2025 |
| Sorteio geral de um SAMSUNG GALAXY BOOK 4 INTEL® CORE™ I5-1335U, WINDOWS 11 HOME, 8GB, 256GB SSD, IRIS XE, 15.6'' FULL HD LED | 21 de Dezembro de 2025 |
| Sorteio geral de uma MOTOCICLETA 0KM 125c | 21 de Dezembro 2025 |
A participação na campanha implica a plena concordância com as regras estabelecidas neste Edital e no regulamento oficial da campanha.
A campanha poderá ser prorrogada ou alterada, a critério da Comissão Organizadora, mediante aviso prévio publicado nos meios oficiais da Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio.
Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Campanha e, em última instância, pela Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio.
Presidente Getúlio, 01 de Agosto de 2025.